26 de abril de 2008

Você Sabia

CONCURSO PÚBLICO


 

Edital Nº 001/2008, 04 de abril de 2008.


 


 

A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar Candidatos para provimento de cargos do Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de São Vicente, e Formação de
Cadastro de Reserva
, nas áreas descritas no ANEXO I, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital,


 

I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I S


 

CAPÍTULO I – Das Disposições Preliminares


 

1.1 –    Os princípios norteadores do presente Concurso Público estão fundamentados legalmente na Lei Orgânica do Município e no Decreto Municipal nº 2344-A
e será regido por este Edital e executado pelo INSTITUTO CIDADES – IC, cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE a coordenação, através da Comissão Organizadora do Concurso Público.


 

1.2 –    O Concurso de Provas e Títulos destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de São Vicente e Formação de Cadastro de Reserva, na forma como se encontra estabelecido no Anexo I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida e valor do vencimento.


 


 

CAPÍTULO II – Das Inscrições


 


 

2.1 – A inscrição do Candidato implicará no conhecimento prévio, a tácita e expressa aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.


 

2.2 – Condições de inscrição


 

2.2.1- Ser brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do Art 12 de 05/10/88 e Emenda nº 19, de 04/06/98 - Art. 3º).


 

2.2.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.


 

2.2.3- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.


 

2.2.4- Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.    


 

2.2.5- Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.


 

2.2.6- Possuir aptidão física e mental.


 

2.2.7- Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.


 

2.2.8- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.


 

2. 3

CRONOGRAMA DE EVENTOS 

DATA 

Período de Inscrições Pela Internet

07 a 22 de abril de 2008

Período de Inscrições Presenciais

07 a 20 de abril de 2008

Aplicação das Provas Objetivas 

01 de junho

Recebimento de Títulos 

12 e 13 de junho

Resultado Final

19 de junho

Homologação 

21 de junho


 

2.4 – Horário e local das Inscrições:


 

Presenciais


 

Horário: Segunda a Sexta – 09:00 às 17:00 horas

Local: Área Continental, Subprefeitura –Supac – Av. Deputado Ulysses Guimarães nº 211, Bairo Jardim Rio Branco, São Vicente/SP

Horário: Segunda a Domingo – 09:00 às 17:00 horas

Local: Complexo de Eventos e Convenções da Costa da Mata Atlântica - Av. Capitão Luiz Pimenta nº 811,Parque Bitaru, São Vicente/SP


 


 


 


 


 

Internet


 

Pelo site: www.institutocidades.org.br

Horário: 24 horas no ar


 


 

2.5 –    O número de vagas e cadastro-reserva para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no ANEXO I deste Edital.


 

2.6 –     As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:


 

2.6.1 – Inscrições Presenciais – Posto Facilitador – O candidato deverá:


 

  1. Retirar nos locais de inscrições presenciais discriminados no item 2.4 boleto bancário "presencial" de pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com o cargo pleiteado no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme Anexo I deste Edital, e efetivar sua quitação em dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal – CEF e nas casas lotéricas vinculadas à CEF;
  2. Pagar a Taxa de Inscrição de:


     

Escolaridade/Cargo

Valor da Taxa 

Nível Superior 

R$
13,00

Nível Médio (2º Grau)

R$ 12,00

Nível Fundamental (1º Grau) 

R$ 11,00


 

  1. comprovar o pagamento da Taxa de Inscrição com a apresentação do boleto bancário " presencial" devidamente quitado;
  2. fornecer os dados para preenchimento do Formulário de Inscrição e assinar termo de que detém os requisitos exigidos;
  3. cópia do documento de identidade e apresentação do original;
  4. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição;
  5. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;
  6. ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição, Xerox do Documento de Identificação e a Procuração, se for o caso. Será entregue para o Candidato o Comprovante de Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;
  7. fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação para no investidura no cargo serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital;
  8. não será permitido pagamento em "Caixa Rápido".
  9. O Instituto Cidades, poderá ainda disponibilizar nos locais de inscrição presencial, terminais de computador (OFF-LINE), onde o candidato fará inscrição com auxílio de funcionários do Instituto Cidades, que após confirmada, será emitido boleto eletrônico o qual deverá ser pago preferencialmente em casas lotéricas, agências da CEF, podendo ainda ser pago na rede bancária;
  10. No caso de inscrição presencial, via terminais de computador (OFF-LINE), o candidato deverá apresentar cópia e original do documento de identidade, cuja cópia deverá ficar retida. Confirmada a inscrição, o candidato receberá o boleto eletrônico que deverá pagar até o prazo de vencimento.


     

    2.6.1.2 – Os candidatos para o Concurso Público para os cargos de provimento efetivo do Município de São Vicente PODERÃO SE INSCREVER PARA MAIS DE UM CARGO, caso haja compatibilidade de datas e horários das provas, não havendo, portanto sobreposição.


     


 


 

2.6.2 –    Inscrições pela Internet:

  1. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, no período e horário descritos nos itens 2.4;
  2. após o término das inscrições, o Candidato deverá conferir no site www.institutocidades.org.br
    se os dados da inscrição foram recebidos e confirmados, respeitando, caso necessário, o item 2.6.8 do Edital.
  3. não serão permitidos depósitos, transferências bancárias e agendamento de pagamento de títulos.


 


 


 


 


 


 

2.6.3 –    Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo;


 

2.6.4 –    O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei;


 

2.6.5 –    O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma;


 

2.6.6 –    O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame;


 

2.6.7 –    Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital.


 

2.6.8 –    Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto à Comissão Organizadora Organização do Concurso Público, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso no Deptº de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Vicente: Endereço – Rua Frei Gaspar nº 384, Centro, São Vicente/SP.


 

2.7 –    Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiência:


 

a. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que seja apresentado, pelos mesmos, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, e ainda, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento, em obediência ao disposto nos Decretos Federais nºs 3.298, de 20 de dezembro de 1989 e 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e Lei Municipal nº 2.352/90;

b. na aplicação do percentual estipulado na alínea anterior serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco
décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato Portador de Deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

d.
quando convocados, os Portadores de Deficiência submeter-se-ão, ainda, a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

g. a Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;

h. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Comissão Médica Oficial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

i. a Comissão Médica Oficial deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

j. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;

k. A Candidata Portadora de Deficiência que tiver de amamentar durante a realização da Prova, deverá levar uma acompanhante que permanecerá em Sala reservada, ficando responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas;

l. o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento);

m. caso o Candidato inscrito de Portador de Deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal 3.298, de 20.12.1989, seu nome será excluído da Lista de Portadores de Deficiência e passará a constar na Lista Geral de Classificação.


 

2.8 –    Do Deferimento da Inscrição


 

2.8.1 –    O Instituto Cidades - IC e a Comissão Organizadora do Concurso Público, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas nos termos do item 2.10 deste Edital.

2.8.2 –    Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso conforme item 2.6.8 deste Edital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site da Instituto Cidades - IC: www.institutocidades.org.br.

2.8.3 –    Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e recursos não-protocolados.

2.8.4 –    Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

2.8.5 –    A Comissão Organizadora do Concurso Público terá 7 (sete) dias úteis para julgamento dos recursos.

2.8.6 –    Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br

2.8.7 –    Não haverá em nenhuma hipótese, devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

2.8.8 –    Considera-se indeferida a inscrição do candidato que:


 

  1. prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
  2. omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.


     

2.9 –    Da Confirmação da Inscrição


 

2.9.1 –     O candidato poderá acessar o site da executora www.institutocidades.org.br, que em até 30 (trinta) dias após o término do período de inscrição disponibilizará a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita, devendo a mesma ser impressa pelo Candidato.

2.9.2 –    Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site da entidade executora, www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público, e digitar dados referentes à sua inscrição.

2.9.3 –    O comprovante definitivo de inscrição recebido no ato da mesma, ou impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.


 

2.10 –    Da Divulgação


 


 

  1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos e Extratos, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público
    dar-se-ão em jornal de grande circulação do Município, afixação no quadro de avisos do Paço Municipal e através da Internet nos sites www.institutoscidades.org.br
    e www.saovicente.sp.gov.br.
  2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.


 


 


 


 


 


 

CAPÍTULO III – Das Provas


 

3.1 - O Concurso Público será realizado da seguinte forma, a saber:


 

NÍVEL SUPERIOR


 

1ª FASE – PROVA OBJETIVA – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;


 

2ª FASE – PROVA DE TÍTULOS – CLASSIFICATÓRIA


 


 

NÍVEL MÉDIO


 

1ª FASE – PROVA OBJETIVA – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA;


 


 

NÍVEL FUNDAMENTAL


 

1ª FASE – PROVA OBJETIVA – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA


 


 

3.2 – Das Provas Objetivas


 

3.2.1 - As Provas serão objetivas, todas classificatórias e eliminatórias, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição, na forma como se encontra disposto no ANEXO II deste Edital.


 

3.2.2 - Os números de questões e sua respectiva pontuação por prova estão dispostos no Quadro Anexo III.


 

3.2.3 – O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções.


 

3.2.4 – Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.


 

3.2.5 –    Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixado na entrada do local de realização das provas.


 

3.2.6 –    Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local das provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local da realização das provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local de provas correspondente a seu cargo. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo Instituto Cidades - IC com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.


 

3.2.7 –    Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento e da coleta da assinatura dos candidatos presentes.


 

3.2.8 –    As Provas Objetivas serão realizadas no Município São Vicente, no dia 01 de junho do corrente ano, devendo o candidato comparecer ao local designado com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário e local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.


 

3.2.9 –    É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova, e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.


 

3.2.10 – Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito, no prazo de até 72 horas após o término das inscrições à Comissão de Organizadora do Concurso. Essa solicitação será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.


 

3.2.11– A não solicitação de tratamento diferenciado, no prazo estabelecido no item anterior deste instrumento, implica em sua não concessão no dia de realização das Provas.


 

3.2.12 – Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).


 

3.2.13 – Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o Registro da Ocorrência com data de até 15 dias anteriores à data da Prova, bem como outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.


 

3.2.14 – Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.


 

3.2.15 – O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.2.12 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.


 

3.2.16 – Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, Receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.


 

3.2.17 – O descumprimento da instrução 3.2.16 implicará na eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.


 

3.2.18 – O Instituto Cidades - IC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.


 

3.2.19 – As Provas terão tempo de duração de 03 (três) horas corridas, e em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.


 

3.2.20 – O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início das mesmas, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas, sob pena de sua eliminação do concurso.


 

3.2.21 – O candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término, apenas poderá anotar suas opções de respostas no canhoto que poderá ser destacado da capa do caderno de provas.


 


 

3.2.22 – Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO II, parte integrante deste Edital.


 

3.2.23 – Do preenchimento do Cartão Resposta (Gabarito):

  1. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);
  2. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;
  3. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo – sob pena de nulidade da questão;
  4. cada questão possui apenas uma opção correta;
  5. não será disponibilizada Folha Resposta por falha do Candidato.


     

    3.2.24 – Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.


     

    3.2.25 – Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades - IC devidamente treinado.


     

    3.2.26 – O Cartão Resposta da prova objetiva será o único meio levado em consideração para efeito de correção, sendo corrigidos por meio de processamento eletrônico, portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.


     

    3.2.27 – Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades - IC poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.


     

    3.2.28 – Os cartões respostas serão recolhidos dos candidatos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma prova, nem sua realização fora do horário e dos locais indicados.


 

3.3 – Das Provas de Títulos


 

3.3.1 – A prova de títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO e, concorrerão a esta os candidatos aprovados e classificados nas provas objetiva, inscritos para os cargos de nível superior até o número máximo de 5 (cinco) vezes a quantidade de vagas ofertadas para cada cargo.


 

3.3.2 – Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro do item 3.3.13. deste edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento, observados os limites de pontos.


 

3.3.3 – Serão pontuados somente Títulos expedidos até a data do término das inscrições.


 

3.3.4 – Declaração ou atestados de conclusão do curso ou de disciplinas não serão aceitos como títulos.


 

3.3.5 – Não serão aceitos protocolos de solicitações de documentos, de certidões, de diplomas, de declarações, ou de quaisquer documentos – as cópias de documentos, certidões, de diplomas, ou de declarações somente serão aceitas, quando autenticadas por tabelionato.


 

3.3.6 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.


 

3.3.7 – Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.


 

3.3.8 – Os pontos que excederem o valor máximo de cada alínea do quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o Total Máximo de Ponto, serão desconsiderados.


 

3.3.9 – Os candidatos aprovados e classificados, conforme o item 3.3.1, deverão apresentar os títulos nos dias 12 e 13 de junho pessoalmente ou por Procurador com poderes específicos e exclusivamente junto a Diretoria de RH da Prefeitura Municipal de São Vicente: Endereço – Rua Frei Gaspar nº 384 – 2º andar – sala 236, Centro, São Vicente/SP.


 


 

3.3.10 – Não serão aceitos títulos recebidos após a data fixada para a apresentação, bem como títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.


 

3.3.11 – Fica vedado o encaminhado de títulos por via postal, via fac-símile (fax) e/ou via correio eletrônico, exceto via SEDEX quando assim o Edital de apresentação dos Títulos determinar.


 

3.3.12 – Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, será excluído do Concurso.


 

QUADRO

(Profissionais com Formação Superior) 

ALÍNEA 

TÍTULO 

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

MÁXIMO 

A 

Ser portador de Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.


 

8,0 


 

8,0 


 

B 

Ser portador de Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, na área de formação acadêmica do cargo a que concorre o candidato.


 

4,0


 

4,0 


 

C 

Ser portador de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área da especialização do cargo a que concorre o candidato.


 

2,0 


 

2,0 


 

D 

Ser portador de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 180 horas/aula, na área da especialização do cargo a que concorre o candidato.


 

1,0 


 

1,0 

E 

TOTAL 

15,0 

15,0 

3.3.13 – A avaliação dos títulos será efetuada pela Empresa Executora e o seu resultado será divulgado no jornal de grande circulação no Município e no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, obedecendo os valores e limites do quadro abaixo :


 


 

CAPÍTULO IV – Dos Recursos


 

4.1 –    Os Recursos (quanto ao resultado e classificação do candidato) serão interpostos até 48
(quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados nas formas previstas no item 2.10, do Capítulo II, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente
da
Comissão de Organizadora do Concurso, devidamente protocolado junto ao Deptº de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Vicente: Endereço –
Rua Frei Gaspar nº 384, Centro, São Vicente/SP.

.


 

4.2 –    O direito de recorrer (quanto à elaboração da Prova e o gabarito da mesma), exercer-se-á até 48
(quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente ou por Procurador com poderes específicos e exclusivamente junto ao Presidente
da
Comissão de Organizadora do Concurso, devidamente protocolado junto ao Deptº de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Vicente: Endereço –
Rua Frei Gaspar nº 384, Centro, São Vicente/SP


 

4.3 –    Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão, conforme item 2.7, alínea "l".


 

4.4 –    Para recorrer o Candidato deverá utilizar os Modelos de Formulários de Recurso, disponíveis no site do Instituto Cidades, no ANEXO IV do Edital e no Manual do Candidato, no caso de inscrição presencial.


 

4.5 –    Fica vedada a interposição de recursos por via postal, fax, telex, Internet, telegrama ou outro meio
que não seja o especificado neste Edital.


 

4.6 –    Os Recursos deverão ser entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.


 

4.7 –    Cada conjunto de Recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

  1. folhas separadas para questões diferentes;
  2. em cada folha, indicar o número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pelo INSTITUTO CIDADES – IC;
  3. para cada questão, argumentação lógica, consistente, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado;
  4. capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;
  5. sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;
  6. recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.


 

4.8 –    Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso, além do que, não será analisado o mérito se as condições acima não forem satisfeitas em sua plenitude, devidamente fundamentado.


 

4.9 –    Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.


 

4.10 –    Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidatos.


 

4.11 –    Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.


 

4.12 –    Nas situações que se fizerem necessárias, o Instituto Cidades – IC poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.


 

4.13 –    Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo IV.


 

4.14 – A Comissão Organizadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.


 


 

CAPÍTULO V – Da Classificação


 


 

5.1 –    Cada questão valerá 01 (um) ponto. Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) em cada disciplina.


 

5.2 –    As Provas e os Gabaritos dos Candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário.


 

5.3 –    Será atribuída "nota
zero
" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.


 

5.4 –    Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso (dia/mês/ano). Caso perdure o empate, será considerado como segundo critério de desempate o que tiver maior pontuação na prova específica.


 

5.5 –    O Cartão Resposta da prova objetiva será o único meio levado em consideração para efeito de correção.


 

5.6 –    Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no local de aplicação das provas, em que as mesmas estiverem sendo realizadas.


 


 


 


 


 


 


 

CAPÍTULO VI – Dos Classificáveis


 


 

6.1 –    O resultado final do concurso público, será divulgado nos termos do item 2.10 deste Edital, e disponibilizado ainda em caráter meramente informativo na internet no site
www.institutocidades.org.br.

6.2 –    A fase final do processo seletivo para o provimento de vagas, de caráter eliminatório, constará de exame médico pré-admissional, realizado pela Prefeitura Municipal de São Vicente ou entidades credenciadas, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas, incompatíveis com as atividades do cargo a ser exercido.

6.3 A
convocação para o exame médico pré-admissional e apresentação de documentos dar-se-á primeiramente por telefone. Na impossibilidade de contato telefônico ou não comparecimento do candidato, a convocação será feita através de telegrama com aviso de recebimento, constando neste o local de apresentação do candidato.

6.4 – O não comparecimento do candidato em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após o recebimento da convocação para a realização do exame médico, acarretará na desclassificação do mesmo.


 

CAPÍTULO VII – Da Nomeação


 

7.1 – A nomeação obedecerá rigorosamente a classificação final obtida pelo candidato neste Concurso Público.


 

7.2 A nomeação do candidato aprovado em todas as fases do Concurso Público ficará condicionada á apresentação dos documentos indicados a seguir:


 

7.3 Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no item 2.2.2


 

7.4 Comprovação das exigências contidas no Anexo I


 

7.5 Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia sem autenticação);


 

7.6 Cédula de Identidade ou certificado de naturalização (original e sem autenticação);


 

7.7 - Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a justificativa (originais e cópias sem autenticação);


 

7.8 - Certificado de Reservista ou C.A.M. (Certificado de Alistamento Militar) constando dispensa (original e cópia sem autenticação);


 

7.9 – Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);


 

7.10 – Certidão de Nascimento dos filhos; caderneta de vacinação dos filhos com idade entre 1 e 5 anos (originais e cópias sem autenticação);


 

7.11 – Atestado de antecedentes criminais expedido nos últimos 6 (seis) meses;


 

7.12 – 2 (duas) fotos 3x4 iguais e coloridas;


 

7.13 – Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP;


 

7.14 – O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato da sua convocação, ou não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação, será excluído do Concurso Público.


 

7.15 – O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone de contato junto à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Vicente, durante o período de validade do Concurso Público, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de São Vicente por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes da não observância deste item.


 

7.16 – O candidato que recusar o provimento de vaga será excluído da lista final de classificação, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.


 

7.17 – A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada, caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou demissão por falta grave.


 

7.18 – Se houver alteração na nomenclatura de cargos da Prefeitura Municipal de São Vicente, o aproveitamento do candidato aprovado dar-se-á considerando as atividades para os cargos contidos neste Edital, mantendo-se a classificação obtida.


 

7.19 – A aprovação no Concurso Público não significa imediata nomeação do candidato aprovado, e só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração da Prefeitura Municipal de São Vicente, em decorrência de condições técnicas de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.


 


 


 

CAPÍTULO VIII – Das Disposições Finais


 

8.1 –    A inscrição do Candidato
implicará no conhecimento, na tácita e expressa aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.


 

8.2 –    Serão publicados apenas o resultado dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos Candidatos
Classificáveis e Reprovados serão divulgados no site
www.institutocidades.org.br.


 

8.3 –    Será excluído do Concurso por Ato da Comissão Organizadora do Concurso Público o Candidato que:


 

  1. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
  2. não mantiver atualizado seu telefone e endereço


 

8.4 –    Será ainda excluído do Concurso por Ato do Presidente da Comissão de Organização do Concurso, o Candidato que:


 

  1. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
  2. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;
  3. for responsável por falsa identificação pessoal.
  4. retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
  5. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
  6. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
  7. utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;
  8. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
  9. descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;
  10. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
  11. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;
  12. não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;
  13. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
  14. for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;
  15. estiver portando arma.


 

8.5 –    O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.


 

8.6 –    As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiências serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.


 

8.7 –    Os Candidatos portadores de deficiências, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.


 

8.8 –    Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.


 

8.9 –    Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando ingresso e saída de sanitários durante a realização a prova escrita.


 

8.10 –    Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.


 

8.11 –    O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração de 3 (três) horas estabelecido no
subitem 3.2.19.


 

8.12 –    Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.


 

8.13 –    O Foro da Comarca de São Vicente é o competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao edital e respectivo concurso público


 


 

8.14 – Caberá à Banca Examinadora do Instituto Cidades a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.


 

8.15 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.


 

8.16 - A Comissão Organizadora do Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.


 

8.17 – O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.


 

8.18 – Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.


 

8.19 – Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.


 

8.20 – O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.


 

8.21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.


 


 

São Vicente, cidade Monumento da história pátria, cellula mater da nacionalidade, 05 de abril de 2008


 

comissão organizadora do concurso público


 


 


 


 


 

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